Violência Doméstica: Entenda, Denuncie, Apoie!

Violência Doméstica: Entenda, Denuncie, Apoie!

Conceito:

A violência doméstica é definida pela Lei Maria da Penha e pode ocorrer em relações familiares, afetivas ou de convivência, mesmo sem vínculo formal entre as partes.

Você sabia que a cada 7 minutos uma mulher sofre violência no Brasil?[1]E que a maioria dessas agressões acontece dentro de casa e por alguém conhecido da vítima?

Este é um problema grave que afeta milhares de meninas e mulheres no país, independente de raça, classe social ou religião.

A violência doméstica é crime e se manifesta de várias formas: agressões físicas, ameaças, ofensas, controle financeiro, dentre outros.

O que diz a Lei?

O principal Instrumento de proteção à vítima de violência doméstica é a Lei Maria da Penha[2], que foi criada em 2006, para resguardar as mulheres da violência de gênero no Brasil.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência contra a mulher:

  1. Física – empurrões, tapas, socos, queimaduras, etc.
  2. Psicológica – humilhações, ameaças, chantagens, isolamento social.
  3. Sexual – forçar relações sem consentimento, impedir a mulher de usar preservativo etc.
  4. Patrimonial – destruir ou controlar bens, documentos, dinheiro.
  5. Moral – calúnias, difamações, insultos.

A Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas de urgência para vítima, tais como o afastamento físico do agressor e, a proibição de seu contato, seja por qualquer meio, mensagem de WhatsApp, ligação telefônica, etc.

Como denunciar?

É muito importante que o cidadão denuncie casos de violência doméstica ou familiar, podendo ser a vítima ou qualquer pessoa que testemunhe o crime, da seguinte forma:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas;
  • Ligue 190 – Acione a Polícia Militar, em caso de emergência;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180 e E-mail: central180@mulheres.gov.br;
  • Delegacias Especializadas da Mulher – Atendimento às vítimas em todo o país;
  • Ministério Público e Defensorias Públicas – Também recebem denúncias e prestam orientação jurídica.

Redes de Apoio:

A vítima de violência doméstica não está sozinha, pois há uma rede de apoio que oferece assistência jurídica, psicológica e social, composta por:

  • Delegacias Especializadas no atendimento à Mulher;
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs);
  • Casa da Mulher Brasileira: para acolhimento, apoio jurídico e social à vítima;
  • Abrigos temporários e casas de passagem;
  • Serviços de saúde: oferecem atendimento clínico e de saúde mental.

Políticas Públicas de Enfrentamento

O Brasil conta com várias políticas públicas para combater a violência doméstica:

  • Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
  • Programas de capacitação de profissionais da saúde e segurança pública, para atendimento de vítimas;
  • Campanhas educativas nas escolas e nas mídias;
  • Incentivo à autonomia econômica da mulher, com cursos de formação e inclusão no mercado de trabalho.

Essas ações buscam prevenir a violência, proteger as vítimas e ajudá-las a sair da situação de violência, de forma que a mulher possa recomeçar a vida, em paz.

Consequências no Trabalho:

Dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento apontam que uma em cada cinco mulheres que faltam ao trabalho no mundo, é por causa de agressões sofridas no espaço doméstico[3].

Essas instituições calculam ainda que as mulheres em idade reprodutiva perdem até 16% dos anos de vida saudável, como resultado dessa violência familiar que afeta meninas e mulheres, em todo o mundo.

Conclusão

A violência doméstica é um problema que afeta toda a sociedade!

É fundamental reconhecer os sinais da violência, denunciar e apoiar quem sofre com isso.

A informação e o apoio são as principais armas para romper o ciclo de violência!

Se você ou alguém que conhece está passando por isso, busque ajuda, você não está só.


[1] IPEA e FBSP. ATLAS 2023: Violência contra a Mulher. Disponível no site: <https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes/276/atlas-2023-violencia-contra-mulher>. Acesso em 11 de abril de 2025.

[2]   A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida internacionalmente como uma das melhores leis de proteção à mulher, segundo a ONU e o Banco Mundial.

[3] DOSSIE. Violência contra as Mulheres. Disponível no site: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-domestica-e-familiar-contra-as-mulheres/>. Acesso em 11 de abril de 2025.

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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