O que a lei diz após a morte de um familiar?
Perder alguém que amamos é uma dor que muitas vezes paralisa.
No meio do luto, da saudade e da confusão emocional, surgem obrigações que ninguém quer enfrentar: resolver a parte burocrática da morte.
E é aí que entra o Direito de Família e Sucessões, para apoiar a família e direcionar os tramites legais referentes ao falecido.
A dor é da alma, mas as consequências são reais
Quando um ente querido falece, os familiares não enfrentam apenas a tristeza, eles também precisam lidar com contas a pagar, decisões sobre bens, dívidas, guarda de filhos menores, documentos, partilha.
O luto, infelizmente, não suspende o funcionamento da vida e, apesar da dor, os dias passam e é necessário tomar providencias quanto ao falecido, seus bens e herdeiros.
Nesse momento, o apoio jurídico é essencial, não para apagar a dor, mas para garantir que a justiça seja feita e que os direitos de todos os envolvidos, inclusive os da pessoa que partiu, sejam respeitados.
O que acontece com os bens da pessoa que faleceu?
Tudo o que a pessoa possuía em vida (casa, carro, conta bancária, aposentadoria, dívidas), precisa ser legalmente transferido para seus herdeiros, ou seja, resolvido.
Isso é feito por meio de um processo de inventário e partilha, que pode ser:
– Judicial: ocorre por meio de um processo no fórum, quando há menores de idade, desacordo entre herdeiros ou testamento.
– Extrajudicial: feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento.
Esse processo identifica o falecido, seus herdeiros e a existência de bens/valores, assim como define a partilha do património.
Quem são os herdeiros legais do falecido?
A lei brasileira segue uma ordem de prioridade[1], no recebimento da herança:
– Cônjuge ou companheiro sobrevivente (dependendo do regime de bens do casamento/união estável);
– Filhos, se houver, ou até mesmo netos;
– Pais, caso não haja filhos/netos do falecido;
– Irmãos e demais parentes próximos (primos, tios, por exemplo).
A existência de um testamento pode mudar essa ordem de prioridade no recebimento da herança do falecido, mas 50% dos bens, a chamada “legítima”, é sempre reservada aos herdeiros necessários (filhos, pais e/ou cônjuge/companheiro), no caso brasileiro.
E as dívidas, a família herda?
Essa é uma dúvida muito comum, principalmente em casos que o falecido possuía empréstimo, financiamento, etc.
A resposta é sim, mas com limites, pois as dívidas deixadas pelo falecido são pagas com o patrimônio deixado por ele, até o limite do que ele deixou.
Ou seja, os herdeiros do falecido não usam os próprios bens, para pagar um debito deixado pelo familiar que morreu.
E os filhos menores ou incapazes, como ficam?
Se a pessoa falecida deixou filhos pequenos ou incapazes, é preciso definir quem será o responsável legal por eles.
Isso pode envolver disputa judicial, inclusive quando há conflito entre outros parentes, como avós, padrastos/madrastas e ex-cônjuges ou companheiros.
Além disso, a pensão alimentícia destes filhos menores ou incapazes, se devida, continua sendo paga com os bens deixados, ou mesmo pelo INSS, se for o caso.
O papel do advogado neste momento
Mais do que lidar com leis, o advogado atua como um suporte humano e técnico me questões relacionadas a sucessão de bens e direitos.
É o advogado quem organiza documentos, resolve impasses, evita brigas familiares e garante que a vontade da pessoa falecida e, o direito dos herdeiros, seja respeitado.
É ele quem analisa o melhor caminho para solucionar as pendencias legais, inclusive, se é o caso de acionar a via judicial ou extrajudicial.
Conclusão: é necessário acolher o luto da família e cuidar do que ficou
No momento da perda, a prioridade deve ser acolher a dor da família!
Mas é preciso também, resolver os aspectos legais sobre o falecido e seus bens, com sensibilidade e responsabilidade.
Ignorar essa questão pode trazer ainda mais sofrimento no futuro, alem de prejuízos financeiros, com o pagamento de impostos e multas legais.
O advogado age para que o luto não vire briga judicial e, a justiça seja feita com empatia, assim, o amor por quem partiu pode guiar cada passo dos que ficaram.
[1] A sucessão legítima está prevista no artigo 1829 do Codigo Civil, Lei n. 10.406 de 2002.