Paternidade Socio Afetiva:

Paternidade Socio Afetiva: Este vínculo vai muito além do DNA!

Este vínculo vai muito além do DNA!

Você sabia que pai/mãe não é só quem dá a vida e gera, mas quem cuida, educa, ama e está presente na vida do filho/filha?

No mundo jurídico, isso tem nome e sobrenome, paternidade socio afetiva, que ocorre quando não há vínculo sanguíneo de filiação entre os envolvidos, mas muito amor e carinho.

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça possibilitou o registro da paternidade socio afetiva, mediante a comprovação do vínculo afetivo e, da vontade das partes.

O que é Paternidade Socio Afetiva?

É quando o amor constrói laços mais fortes que o sangue.

A Justiça reconhece como pai/mãe aquela pessoa que, mesmo sem vínculo biológico, exerceu este papel na vida de uma criança, adolescente ou até mesmo de um adulto.

– É aquele padrasto/madrasta que criou um enteado/enteada como filho/filha;

– É aquele avô/avó que virou figura paterna/materna na vida do neto/neta;

– É aquele amigo/amiga da mãe/pai que assumiu a criação do seu filho/filha.

Nestes casos, o amor vira lei e, com força total!

Isso tem valor jurídico? Muito!

A paternidade socio afetiva garante direitos e deveres entre os envolvidos, tais como:

– Registro civil (nome do pai/mãe socio afetivo no documento);

– Direito à herança;

– Pensão alimentícia;

– Direito de convivência;

– Proteção emocional e jurídica.

Ou seja, não é só um gesto de amor, é uma responsabilidade para a vida inteira.

Mas e o Pai/Mãe biológico, somem da História?

Não necessariamente!

No Brasil, a lei permite a chamada multiparentalidade.

Isso significa que uma pessoa pode ter no seu documento (registro civil), tanto o pai/mãe biológicos quanto o pai/mãe socio afetivos.

Afinal, amor nunca é demais, certo?

Como comprovar a Paternidade Socio Afetiva?

O interessado precisa demonstrar que:

– Sempre se apresentou como pai/mãe da criança/adolescente/adulto;

– Que a criança/adolescente/adulto reconhece essa pessoa como pai/mãe;

– Existe ou existiu convivência contínua, pública e duradoura.

Esta situação pode ser formalizada por Escritura Pública no cartório, quando há consenso entre as partes ou, por Ação Judicial, quando há divergências entre os envolvidos.

O que importa nestes casos, é que a relação de amor e afeto que existe entre as pessoas, seja reconhecida legalmente, implicando em direitos e deveres de filiação.

E qual é o papel do advogado nesse processo?

O advogado especializado em direito de família é fundamental! Ele é quem vai:

– Orientar sobre os documentos e provas necessárias;

– Analisar se é possível realizar o reconhecimento direto em cartório ou se será preciso entrar com ação na Justiça;

– Redigir a petição inicial, acompanhando todo o processo judicial, se houver;

– Defender os interesses de quem quer reconhecer quanto de quem deseja ser reconhecido;

– Garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados, principalmente quando envolvem herança, pensão e direitos sucessórios;

– Atuar também na defesa, caso alguém questione ou conteste a paternidade socio afetiva.

Sem o suporte jurídico adequado, é fácil se perder nos trâmites legais.

O advogado dá segurança, orienta e torna o processo eficiente e seguro.

Posso “desfazer” essa Paternidade depois?

Atenção, depois de reconhecida, a paternidade socio afetiva não pode ser desfeita por arrependimento das partes.

Lembre-se, a paternidade socio afetiva não é uma brincadeira, favor ou caridade.

O vínculo socio afetivo é fruto de responsabilidade, compromisso e afeto.

Cuidado com os Memes!

“Paguei lanche, virei pai”! Não é bem assim!

Apesar das piadinhas nas redes sociais, a Justiça não reconhece paternidade por um simples gesto pontual.

Precisa existir vínculo afetivo real entre os envolvidos, que seja também constante, notório e duradouro.

Conclusão:

Pai/Mãe é quem cria, quem ama, quem está junto da criança/adolescente/adulto.

A lei reconhece este vínculo de afeto, protege e valoriza esses laços de amor!

Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato, podemos ajudá-lo.

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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