Este vínculo vai muito além do DNA!
Você sabia que pai/mãe não é só quem dá a vida e gera, mas quem cuida, educa, ama e está presente na vida do filho/filha?
No mundo jurídico, isso tem nome e sobrenome, paternidade socio afetiva, que ocorre quando não há vínculo sanguíneo de filiação entre os envolvidos, mas muito amor e carinho.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça possibilitou o registro da paternidade socio afetiva, mediante a comprovação do vínculo afetivo e, da vontade das partes.
O que é Paternidade Socio Afetiva?
É quando o amor constrói laços mais fortes que o sangue.
A Justiça reconhece como pai/mãe aquela pessoa que, mesmo sem vínculo biológico, exerceu este papel na vida de uma criança, adolescente ou até mesmo de um adulto.
– É aquele padrasto/madrasta que criou um enteado/enteada como filho/filha;
– É aquele avô/avó que virou figura paterna/materna na vida do neto/neta;
– É aquele amigo/amiga da mãe/pai que assumiu a criação do seu filho/filha.
Nestes casos, o amor vira lei e, com força total!
Isso tem valor jurídico? Muito!
A paternidade socio afetiva garante direitos e deveres entre os envolvidos, tais como:
– Registro civil (nome do pai/mãe socio afetivo no documento);
– Direito à herança;
– Pensão alimentícia;
– Direito de convivência;
– Proteção emocional e jurídica.
Ou seja, não é só um gesto de amor, é uma responsabilidade para a vida inteira.
Mas e o Pai/Mãe biológico, somem da História?
Não necessariamente!
No Brasil, a lei permite a chamada multiparentalidade.
Isso significa que uma pessoa pode ter no seu documento (registro civil), tanto o pai/mãe biológicos quanto o pai/mãe socio afetivos.
Afinal, amor nunca é demais, certo?
Como comprovar a Paternidade Socio Afetiva?
O interessado precisa demonstrar que:
– Sempre se apresentou como pai/mãe da criança/adolescente/adulto;
– Que a criança/adolescente/adulto reconhece essa pessoa como pai/mãe;
– Existe ou existiu convivência contínua, pública e duradoura.
Esta situação pode ser formalizada por Escritura Pública no cartório, quando há consenso entre as partes ou, por Ação Judicial, quando há divergências entre os envolvidos.
O que importa nestes casos, é que a relação de amor e afeto que existe entre as pessoas, seja reconhecida legalmente, implicando em direitos e deveres de filiação.
E qual é o papel do advogado nesse processo?
O advogado especializado em direito de família é fundamental! Ele é quem vai:
– Orientar sobre os documentos e provas necessárias;
– Analisar se é possível realizar o reconhecimento direto em cartório ou se será preciso entrar com ação na Justiça;
– Redigir a petição inicial, acompanhando todo o processo judicial, se houver;
– Defender os interesses de quem quer reconhecer quanto de quem deseja ser reconhecido;
– Garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados, principalmente quando envolvem herança, pensão e direitos sucessórios;
– Atuar também na defesa, caso alguém questione ou conteste a paternidade socio afetiva.
Sem o suporte jurídico adequado, é fácil se perder nos trâmites legais.
O advogado dá segurança, orienta e torna o processo eficiente e seguro.
Posso “desfazer” essa Paternidade depois?
Atenção, depois de reconhecida, a paternidade socio afetiva não pode ser desfeita por arrependimento das partes.
Lembre-se, a paternidade socio afetiva não é uma brincadeira, favor ou caridade.
O vínculo socio afetivo é fruto de responsabilidade, compromisso e afeto.
Cuidado com os Memes!
“Paguei lanche, virei pai”! Não é bem assim!
Apesar das piadinhas nas redes sociais, a Justiça não reconhece paternidade por um simples gesto pontual.
Precisa existir vínculo afetivo real entre os envolvidos, que seja também constante, notório e duradouro.
Conclusão:
Pai/Mãe é quem cria, quem ama, quem está junto da criança/adolescente/adulto.
A lei reconhece este vínculo de afeto, protege e valoriza esses laços de amor!
Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato, podemos ajudá-lo.