Multiparentalidade: Quando o Amor Vale Igual ao Sangue

Multiparentalidade: Quando o Amor Vale Igual ao Sangue

Você sabia que uma pessoa pode ter mais de dois pais/mães na certidão de nascimento?

Esta é a realidade de muitas familias, onde as relações afetivas precisam ocupar seu lugar jurídico, ao lado das relações consanguíneas.

No Direito de Família atual, esse fenômeno se chama multiparentalidade e, vem ganhando espaço nos tribunais e nos corações dos brasileiros.

O Que é a Multiparentalidade?

É o reconhecimento legal e afetivo de mais de dois responsáveis como pais ou mães de uma mesma criança ou adolescente.

Ou seja, além do pai e da mãe biológicos, outras figuras que desempenharam este papel na vida do indivíduo, também podem ser reconhecidas judicialmente.

Exemplo: Uma criança/adolescente criada desde pequena pelo padrasto ou madrasta, que sempre assumiu o papel de pai/mãe, pode ter esse vínculo reconhecido na sua certidão de nascimento, sem a exclusão do pai/mãe biológicos.

Quando o Afeto Vira Direito!

A multiparentalidade reconhece que laços de afeto também geram direitos e deveres para todos os envolvidos, assim, ela garante:

  • Direito à convivência familiar ampla;
  • Pensão alimentícia dividida entre os pais;
  • Direito à herança de todos os genitores;
  • E mais, proteção emocional e legal para a criança/adolescente.

O Que Diz a Justiça?

O STF já reconheceu a possibilidade jurídica da multiparentalidade, afirmando que ela não fere o ordenamento jurídico, mas sim, complementa e protege os direitos fundamentais da criança e do adolescente, no direito brasileiro.

Assim, é possível, por meio de uma ação judicial movida por um advogado, solicitar judicialmente a inclusão de um terceiro (genitor/a socioafetivo), na certidão de nascimento do cidadão, desde que comprovado o vínculo afetivo, com função parental e duradouro.

Direito de Família Atualizado:

As famílias brasileiras não são mais todas iguais, porque não há modelos de afeto: temos famílias monoparentais (somente um genitor), homoafetivas (casal de mesmo sexo) e, agora, multiparentais, com paternidade/maternidade biológica e socioafetiva.

O Direito de Família acompanha essa transformação, deixando de lado o modelo tradicional rígido (pai, mãe, filho) e priorizando o que realmente importa: o bem-estar da criança e do adolescente.

E Como Funciona na Prática?

Se você vive ou conhece alguém nessa situação, veja como é possível formalizar o vínculo afetivo filial na Justiça:

– Procure um advogado de direito de família, que vai analisar o caso e reunir as provas do vínculo afetivo (fotos antigas, print de conversas, comprovações de cuidados (recibos de escola, médico, alimentação, moradia) e, testemunhas que confirmem o vínculo afetivo;

– Ajuizamento da Ação: o advogado entrará com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do pai/mãe socioafetivo(a) na documentação do indivíduo, que deve ser acompanhada pelo Ministério Público;

– Oitiva da criança/adolescente: se tiver idade e maturidade, a criança/adolescente será ouvida pelo juiz e, a vontade dela também será considerada para a solução do caso;

– Decisão do juiz: se o juiz entender que há vínculo afetivo real, contínuo e estável, ele pode autorizar a inclusão do genitor/genitora sociafetivo no registro civil do filho/filha, com todos os direitos e deveres desta relação.

Dicas Importantes!

Não há necessidade de exclusão dos pais biológicos da documentação da criança/adolescente.

Todos os pais/mães compartilharão obrigações para com o filho/filha, inclusive financeiras, morais e educacionais.

A multiparentalidade não depende de adoção, mas do vínculo de afeto consolidado entre os envolvidos.

Conclusão:

Multiparentalidade é o Direito entendendo que quem ama, cuida e cria também é pai e mãe, com tudo que isso significa legalmente!

Muitas famílias vivem a multiparentalidade na prática e, nem sabem que ela pode ser reconhecida por lei!

Por isto, compartilhe esse conteúdo, conhecimento é poder!

Picture of Moyara E. F. Felisberto<br>OAB/MG 108.938
Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

Menu

Serviços

Insights

Copyright © 2025 Felisberto & Souza. Todos os direitos reservados.