Maternidade no Brasil: Direitos, Lutas e Dificuldades
Ser mãe no Brasil é ser heroína sem capa, sem pausa e, muitas vezes, sem apoio.
No país onde cuidar é visto como obrigação feminina, as mães seguem enfrentando jornadas duplas, triplas e até quádruplas e, nem sempre com seus direitos respeitados.
Infelizmente, tal situação se deve ao fato de que nossa sociedade é machista, misógina e patriarcal, tendo na figura feminina, principalmente da mãe, o dever de cuidado.
1. Maternidade não é férias: é trabalho (e muito!)
Quando uma mulher engravida ou adota, ela não está ganhando um “descanso”, muito pelo contrário, gestar, parir, acolher e cuidar é físico, emocional e mentalmente exaustivo.
Apesar disso, muitas mães enfrentam preconceito no trabalho, dificuldades de acesso a creches/escolas públicas e, uma rede de apoio frágil ou inexistente.
Você sabia?
- É proibido demitir uma mulher grávida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- O salário-maternidade é um direito legal, mesmo para a mulher autônoma[1] ou contribuinte individual[2] do INSS;
- Após o nascimento, a mãe tem direito à licença-maternidade, que pode ser estendida, se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã[3] do Governo Federal;
- As mães adotivas têm os mesmos direitos trabalhistas que as mães biológicas, incluindo licença-maternidade, estabilidade no emprego e possibilidade de redução da jornada;
- A licença-maternidade para mães adotivas é de 120 dias, independentemente da idade da criança, além disso, ela tem direito a uma licença adicional de 60 dias para cuidar da criança.
2. Mães solo: as mais invisibilizadas.
Mais da metade das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres que, muitas vezes, exercem este papel sozinhas.
Essas mulheres, chamadas também de mães solo, enfrentam:
– Abandono paterno, de forma moral e até mesmo financeiro;
– Falta de tempo para si, enquanto pessoa;
– Descrédito e julgamentos da sociedade;
– Solidão, como se o filho/filha não tivesse sido gerado por duas pessoas.
E o que diz a lei?
- O abandono afetivo e financeiro é crime, dando causa a processos judiciais, que podem definir indenizações morais;
- O pai ausente pode ser cobrado judicialmente para pagar pensão alimentícia, o que inclui todos os gastos da criança/adolescente;
- A mãe, representado seu filho/filha, pode pedir a inclusão do nome do genitor na certidão da criança/adolescente, mesmo que o pai se recuse a reconhecê-lo.
3. Mães atípicas: a luta que ninguém vê!
Mães atípicas cuidam de filhos/filhas com deficiência, síndromes raras e, outras condições que exigem atenção e cuidado constantes, sendo que elas ainda enfrentam:
– Falta de diagnóstico precoce;
– Ausência de profissionais especializados no SUS;
– Longas filas de espera, para terapias essenciais;
– Preconceito nas escolas e na sociedade.
Seus direitos existem e precisam ser respeitados:
– Crianças com deficiência têm prioridade no atendimento médico e educacional;
– A mãe pode solicitar redução de jornada de trabalho sem prejuízo salarial (dependendo do vínculo e mediante laudo médico);
– É possível solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para a criança com deficiência, em casos de famílias de baixa renda;
– A Constituição garante educação inclusiva com apoio especializado.
Mas a realidade é dura:
– Muitas mães atípicas deixam seus empregos para cuidar dos filhos, por falta de apoio do Estado;
– Estas mães vivem uma maternidade solitária, onde o autocuidado, muitas vezes, é um luxo.
4. Na fila do SUS, na fila do Emprego, na fila da Creche/Escola
Mães pobres, pretas e/ou periféricas enfrentam as maiores dificuldades:
- Falta de acesso a saúde, com a realização de um pré-natal de qualidade;
- Violência obstétrica[4] nos hospitais públicas;
- Demora para conseguir uma vaga em creche pública, o que atrasa o seu retorno ao trabalho;
- Escolas públicas que não aceitam crianças com deficiência, mesmo sendo proibido por lei.
Existe algum direito aí? Sim:
- A gestante tem direito a no mínimo, 6 consultas de pré-natal e exames gratuitos, a serem realizados pelo SUS;
- Todo hospital deve permitir um acompanhante de escolha da gestante no parto, conforme Lei do Acompanhante de nº11.108/2005;
- Crianças de 0 a 5 anos têm prioridade de vaga em creches e pré-escolas públicas;
- Crianças com deficiência têm prioridade na matrícula escolar, com adaptações necessárias e profissionais de apoio.
5. Papel do Estado nesta realidade:
A mãe brasileira é multitarefa, mas não é super humana, assim, ela precisa de políticas públicas que facilitem o seu acesso a uma vida digna:
- Mais creches e escolas públicas, de tempo integral;
- Licença parental igualitária e acessível para pais e mães.
- Proteção real contra violência doméstica, inclusive psicológica.
- Acesso a saúde publica de qualidade, de forma integral;
- Apoio financeiro e psicológico às mães atípicas, que frequentemente adoecem em silêncio.
6. Mães não querem só flores, querem respeito, direitos e presença!
Mais do que homenagens no Dia das Mães, o que as mães brasileiras realmente precisam é de um país que reconheça, valorize e proteja a maternidade em todas as suas formas.
Ser mãe no Brasil é resistir diariamente a uma estrutura social que espera tudo, mas que oferece pouco, é estar presente sempre, mesmo cansada, é amar sem medidas, mesmo sendo invisibilizada.
Lutar pelos direitos maternos não é apenas uma questão de justiça, é um compromisso com o futuro, porque quando uma mãe é amparada, uma criança cresce mais segura, uma família se fortalece e uma sociedade inteira se transforma.
7. Dificuldades não anulam Direitos:
A legislação brasileira reconhece os direitos das mães, ainda que eles nem sempre sejam cumpridos como deveriam, por isso, informação é poder.
Compartilhe esse texto com uma mãe, ou com alguém que precisa entender como é a maternidade no Brasil, pois a realidade precisa ser vista, para ser modificada!
Se você é mãe e sente que seus direitos foram negados, procure um advogado especialista na sua cidade e, lembre-se, você não está sozinha.
[1] Uma profissional autônoma é alguém que trabalha por conta própria e, presta serviços ou exerce uma atividade profissional de forma independente, sem estar vinculada a um contrato de trabalho como empregada.
[2] Contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade profissional por conta própria, podendo ser autônomo, prestador de serviço para empresas ou microempreendedor individual (MEI) e, que contribui com o INSS.
[3] O Programa Empresa Cidadã do Governo Federal possibilita que a Empresa que adere ao Programa, ofereça aos seus funcionários, licenças maternidade e paternidade estendidas, em troca de benefícios fiscais.
[4] A violência obstétrica no Brasil é um problema sério, afetando inúmeras mulheres, de diferentes classes sociais, durante o parto. Essa violência inclui procedimentos dolorosos sem consentimento da gestante, falta de analgesia, tratamento desrespeitoso e, pode ter consequências graves para a saúde física e mental da vítima.