Interdição e Curatela:  

Interdição e Curatela: O que você precisa saber para não ter dor de cabeça!

O que você precisa saber para não ter dor de cabeça! 

Muita gente já ouviu falar em interdição e curatela, mas não entende bem como funciona.  

O tema é delicado, porque envolve família, saúde mental, patrimônio, responsabilidades e obrigações legais.  

O que é interdição? 

A interdição é um processo judicial no qual uma pessoa é declarada incapaz de gerir a própria vida civil, seja por questões de saúde mental, idade avançada, deficiência intelectual ou doença grave que afete sua autonomia. 

E a curatela? 

Quando alguém é interditado, o juiz da causa nomeia para ele um curador. 

Esse curador é quem vai administrar os atos da vida civil da pessoa interditada: 

  • movimentar contas bancárias; 
  • assinar contratos; 
  • autorizar tratamentos de saúde; 
  • zelar pelo patrimônio e bem-estar do incapaz. 

Mas atenção! 

– O curador não é dono dos bens, apenas é administrador em nome do curatelado. 

Como funciona o processo? 

  1. Pedido de interdição judicial, geralmente feito por familiares, por meio de um advogado de família; 
  1. Apresentação de laudo e exames médicos que comprovam a incapacidade; 
  1. Audiência presencial, na qual o juiz ouve testemunhas e, sempre que possível, a própria pessoa interditanda; 
  1. Sentença judicial, que define se a interdição será parcial ou total e, nomeia o curador para o incapaz. 

Obrigações legais do curador: 

Muita gente aceita a função achando que é simples, mas existem responsabilidades sérias: 

  1. Zelar pela dignidade da pessoa interditada, cuidando de sua saúde, moradia, alimentação, medicamentos, entre outros; 
  1. Administrar corretamente os bens do incapaz, sem misturar com os seus próprios; 
  1. Prestar contas ao juiz, geralmente a 12 meses, quando o curador apresenta um relatório de receitas e despesas do incapaz, em uma ação judicial; 
  1. Agir sempre no interesse do curatelado e nunca em benefício próprio. 

Se for identificado desvio, má-fé ou abuso nesta situação, o curador pode ser removido, processado e até responder por crime. 

Prestação de contas: cuidado redobrado! 

Esse é um ponto que muitos curadores esquecem. 

– É obrigatório apresentar ao juiz relatórios detalhados das movimentações financeiras, da situação de vida e cuidados dispensados ao curatelado. 

– Se não prestar contas, o curador pode ser substituído e responder judicialmente por danos. 

Por que esse tema é tão importante? 

Porque toca em duas palavras-chave: responsabilidade e confiança! 

A curatela não é um “poder”, é um dever de cuidado.  

É sobre proteger e cuidar de quem não consegue mais fazer isto sozinho! 

Aceitar ser curador não é só assinar papéis, é assumir um compromisso legal e humano. 

Quem ama, cuida com responsabilidade.  

Quem abusa, responde na Justiça! 

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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