Financiamento de Imóveis:  

Financiamento de Imóveis: O que você precisa saber antes de assinar o contrato!

O que você precisa saber antes de assinar o contrato! 

Comprar a casa própria é o sonho de muita gente.  

Mas, quando esse sonho passa pelo financiamento imobiliário, é essencial entender seus direitos, especialmente se você pretende usar o FGTS, está preocupado com dívidas ou teme cair em cláusulas abusivas. 

  1. Uso do FGTS no financiamento! 

O Fundo de Garantia pode ser usado para: 

  • Dar entrada no imóvel; 
  • Amortizar ou reduzir parcelas; 
  • Quitar parte do saldo devedor. 

Regras básicas: o imóvel precisa ser residencial, urbano e com valor de até R$ 1,5 milhão (limite que pode mudar conforme normas do Banco). 

Além disso, você não pode ter outro imóvel financiado no mesmo município. 

  1. E em caso de inadimplência das parcelas do contrato? 

Muita gente teme perder o imóvel, caso deixe de pagar as parcelas do contrato de financiamento. 

E é verdade, no atraso prolongado, o banco pode entrar com uma ação de execução e até levar o bem a leilão. 

 
Mas existem defesas jurídicas: 

  • Renegociação ou revisão do contrato; 
  • Ação para discutir juros abusivos; 
  • Pedido de revisão de parcelas quando há desequilíbrio no contrato. 

Importante: a Justiça já reconheceu que o consumidor tem direito de contestar cobranças ilegais, antes de perder o imóvel. 

  1. Cláusulas abusivas: atenção ao contrato! 

Nem tudo que está no contrato é “lei”.  

Alguns exemplos de abusividade: 

  • Cobrança de taxas indevidas (como taxa de administração escondida); 
  • Multas desproporcionais em caso de atraso; 
  • Obrigação de contratar seguro ou serviço, sem possibilidade de escolha. 

Nesses casos, o consumidor pode acionar a Justiça para anular ou adequar essas cláusulas. 

  1. Financiamento por Casal: renda somada, patrimônio dividido! 

É comum que casais somem a renda para conseguir aprovação do financiamento.  

Mas atenção! 

Nestes casos, os dois devedores assumem responsabilidade solidária pela dívida, ou seja, se um parar de pagar, o outro continua obrigado. 

Em caso de separação ou divórcio, o imóvel financiado entra na partilha de bens, de acordo com o regime de casamento (comunhão parcial, universal ou separação de bens). 

O casal pode, em processo judicial, definir quem ficará com o imóvel e quem será responsável pelas parcelas futuras do financiamento. 

Se ambos abrirem mão, o bem pode ser vendido e, o valor usado para quitar o saldo devedor, com a divisão do que sobrar. 

Dica prática: 

– É possível firmar um acordo escrito (contrato particular ou judicial), para regular a divisão do bem financiado e evitar brigas futuras. 

  1. Conclusão: 

Financiamento não é divida eterna com o banco! 

O devedor tem direitos, pode usar o FGTS como aliado e, está protegido contra abusos contratuais. 

Antes de assinar o Contrato, procure um advogado especializado em direito imobiliário, para te orientar e tirar duvidas, se necessário!  

O sonho da casa própria deve trazer realização, não dor de cabeça. 

Compartilhe essa informação! Muita gente não sabe que pode se defender caso esteja em débito com o financiamento e, até reduzir dívidas abusivas, se for o caso!

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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