O que você precisa saber antes de assinar o contrato!
Comprar a casa própria é o sonho de muita gente.
Mas, quando esse sonho passa pelo financiamento imobiliário, é essencial entender seus direitos, especialmente se você pretende usar o FGTS, está preocupado com dívidas ou teme cair em cláusulas abusivas.
- Uso do FGTS no financiamento!
O Fundo de Garantia pode ser usado para:
- Dar entrada no imóvel;
- Amortizar ou reduzir parcelas;
- Quitar parte do saldo devedor.
Regras básicas: o imóvel precisa ser residencial, urbano e com valor de até R$ 1,5 milhão (limite que pode mudar conforme normas do Banco).
Além disso, você não pode ter outro imóvel financiado no mesmo município.
- E em caso de inadimplência das parcelas do contrato?
Muita gente teme perder o imóvel, caso deixe de pagar as parcelas do contrato de financiamento.
E é verdade, no atraso prolongado, o banco pode entrar com uma ação de execução e até levar o bem a leilão.
Mas existem defesas jurídicas:
- Renegociação ou revisão do contrato;
- Ação para discutir juros abusivos;
- Pedido de revisão de parcelas quando há desequilíbrio no contrato.
Importante: a Justiça já reconheceu que o consumidor tem direito de contestar cobranças ilegais, antes de perder o imóvel.
- Cláusulas abusivas: atenção ao contrato!
Nem tudo que está no contrato é “lei”.
Alguns exemplos de abusividade:
- Cobrança de taxas indevidas (como taxa de administração escondida);
- Multas desproporcionais em caso de atraso;
- Obrigação de contratar seguro ou serviço, sem possibilidade de escolha.
Nesses casos, o consumidor pode acionar a Justiça para anular ou adequar essas cláusulas.
- Financiamento por Casal: renda somada, patrimônio dividido!
É comum que casais somem a renda para conseguir aprovação do financiamento.
Mas atenção!
Nestes casos, os dois devedores assumem responsabilidade solidária pela dívida, ou seja, se um parar de pagar, o outro continua obrigado.
Em caso de separação ou divórcio, o imóvel financiado entra na partilha de bens, de acordo com o regime de casamento (comunhão parcial, universal ou separação de bens).
O casal pode, em processo judicial, definir quem ficará com o imóvel e quem será responsável pelas parcelas futuras do financiamento.
Se ambos abrirem mão, o bem pode ser vendido e, o valor usado para quitar o saldo devedor, com a divisão do que sobrar.
Dica prática:
– É possível firmar um acordo escrito (contrato particular ou judicial), para regular a divisão do bem financiado e evitar brigas futuras.
- Conclusão:
Financiamento não é divida eterna com o banco!
O devedor tem direitos, pode usar o FGTS como aliado e, está protegido contra abusos contratuais.
Antes de assinar o Contrato, procure um advogado especializado em direito imobiliário, para te orientar e tirar duvidas, se necessário!
O sonho da casa própria deve trazer realização, não dor de cabeça.
Compartilhe essa informação! Muita gente não sabe que pode se defender caso esteja em débito com o financiamento e, até reduzir dívidas abusivas, se for o caso!