Férias Escolares: seus direitos como consumidor também tiram férias?

Férias Escolares: seus direitos como consumidor também tiram férias?

Entenda como proteger seu bolso e sua família nessa época do ano!

FÉRIAS ESCOLARES, O QUE FAZER?

O mês de Julho chegou e, com ele, as tão esperadas férias escolares!

É hora de viajar, colocar a criançada em colônia de férias, visitar parques, museus, cinemas, fazer passeios diferentes…

Mas será que nesse período, o consumidor está mais vulnerável?

A resposta é sim e, é justamente aí, que entra a Proteção do Direito ao Consumidor.

O QUE DIZ A LEI DO CONSUMIDOR?

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante direitos essenciais a todos os consumidores!

E, nessa época de férias, aumentam os casos de:

  • Publicidade enganosa;
  • Cobranças abusivas em viagens, cursos e atividades de lazer;
  • Promoções falsas;
  • Produtos infantis com defeito ou sem segurança.

Por isto, fique atento e se cuide!

VIAGENS: CUIDADO COM PACOTES E CANCELAMENTOS!

– Comprou um pacote de viagem e teve problema?

Você tem direito à restituição integral dos valores, em caso de cancelamento por parte da agência ou companhia aérea.

Se o cancelamento for causado por você, verifique se há multa prevista, de forma clara no contrato, caso contrário, busque a orientação de um advogado.

– Passagem aérea com atraso ou cancelamento?

Nos casos de overbooking, a companhia aérea deve oferecer reacomodação em outro vôo, reembolso de valores ou a execução da viagem, por outra via.

É devido ao passageiro ainda, assistência material (alimentação, hospedagem, transporte, etc) e, indenização, dependendo do caso.

COLÔNIAS DE FÉRIAS E CURSOS:

Se você matriculou seu filho/filha em uma colônia de férias, curso de férias ou oficina infantil:

  • Exija contrato por escrito e, leia com atenção todo o documento;
  • Verifique a política de desistência e sobre a devolução de valores, se for o caso;
  • Fique atento à segurança, alimentação oferecida e profissionais envolvidos;
  • Lembre-se, atividades com promessas milagrosas de aprendizado ou de diversão precisam ser compatíveis com a realidade.

PRODUTOS INFANTIS: QUALIDADE E SEGURANÇA!

Todos os brinquedos e produtos infantis vendidos no Brasil, precisam seguir as normas do INMETRO, órgão federal que fiscaliza a qualidade e segurança destes itens.

Se o brinquedo vier com defeito, o consumidor pode:

– Solicitar troca ou conserto em até 30 dias;

– Exigir devolução do valor pago, se o problema não for resolvido.

Lembre-se: o Direito do Consumidor está ao seu lado, até mesmo nas férias!

DICAS PARA NÃO CAIR EM CILADAS:

  • Guarde comprovantes, prints e notas fiscais de tudo;
  • Leia termos e condições antes de clicar em “comprar”;
  • Desconfie de promoções milagrosas ou preços absurdamente baixos;
  • Denuncie práticas abusivas no Procon da sua cidade ou, pelo site www.consumidor.gov.br;
  • Em caso de dúvidas, sempre busque a orientação jurídica de um advogado.

CONCLUSÃO:

Férias em paz também são um direito seu!

Não abra mão da sua segurança, da sua tranquilidade e do seu investimento!

O seu bem estar e da sua família vem em primeiro lugar!

Compartilhe com os pais que precisam se organizar nas férias escolares de julho!

Todos precisam saber disso, antes de viajar ou comprar alguma coisa nesta época!

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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