Família é Quem Cuida: Adoção como Direito e Ato de Amor

A adoção é muito mais do que um procedimento legal: é um gesto de amor que transforma as vidas de todos os envolvidos.

No Brasil, milhares de crianças e adolescentes esperam por uma família que lhes ofereça um lar, cheio de carinho e proteção.

Apesar dos avanços legislativos, ainda existem mitos e obstáculos que dificultam o processo de adoção no país.

O que é adoção?

A adoção nasce de um processo judicial que estabelece, de forma definitiva, o vínculo de filiação entre adotante e adotado, com direitos e deveres.

No Brasil, a adoção sempre prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente, assim, ela segue os parâmetros estabelecidos pelo ECA[1].

Quem pode adotar?

Qualquer pessoa (adotante) maior de 18 anos pode adotar, desde que seja, no mínimo, 16 anos mais velha que a criança/adolescente (adotado).

A adoção pode ser feita por pessoas solteiras, casadas ou que vivam em união estável, independentemente da orientação sexual[2].

Quem deseja adotar precisa passar por um processo de habilitação, que inclui entrevistas, análise psicológica e social, além da participação de cursos preparatórios.

Após estes procedimentos, o interessado está apto a se candidatar a adoção.

E quem pode ser adotado?

Podem ser adotadas crianças e adolescentes até 18 anos de idade, que estejam legalmente disponíveis para adoção.

É possível que maiores de 18 anos também podem ser adotados, desde que o processo de adoção tenha começado antes dessa idade.

Como funciona o processo de adoção?

O processo começa com a inscrição dos interessados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), é importante procurar a orientação de um advogado especializado para conduzir a questão legal.

Após a habilitação, a Justiça busca uma criança ou adolescente compatível com o perfil indicado pelo interessado.


[1] A Sigla ECA se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069 de 1990, que é fundamental para garantir a proteção integral, a prioridade e a participação de crianças e adolescentes na sociedade.

[2] Em 2011, O Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, conforme ADPF 132 e ADI 4277.

Quando há um possível “match”, inicia-se um período de convivência, seguido da sentença de adoção.

Esse processo pode demorar, especialmente quando os pretendentes impõem restrições, tais como idade, gênero ou cor da pele da criança/adolescente.

Infelizmente, a maioria das pessoas quer adotar bebês, enquanto a maior parte das crianças disponíveis tem mais de 6 anos de idade[1].

O mito da adoção tardia

Crianças mais velhas e adolescentes enfrentam grandes dificuldades para serem adotados[2], pois a maioria dos interessados em adotar, procuram recém-nascidos ou crianças de até 3 anos de idade.

Assim, na realidade brasileira, adotar crianças maiores de 3 anos já é considerado adoção tardia, sendo que o processo é exatamente o mesmo de qualquer adoção, mas crianças maiores costumam ter menos pretendentes na fila de espera.

De acordo com o Observatório do 3º Setor, que fez uma pesquisa apurando dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando se fala em crianças um pouco mais velhas, apenas 4,52% das pessoas aceitam adotar crianças maiores de 8 anos[3].

A adoção tardia é cercada de preconceitos ainda, quando se trata de adolescentes, mas ela pode ser muito positiva, pois muitos jovens que foram adotados tardiamente, conseguem criar vínculos fortes e desenvolver uma nova história de vida com os adotantes.

Adoção é para sempre

Ao contrário do que muitos pensam, a adoção é definitiva, ou seja, não tem como os envolvidos voltarem atrás na sua decisão, após a conclusão do processo judicial.

Uma vez adotada, a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos de um filho biológico, incluindo herança e nome da nova família, romper com esse vínculo, como alguns tentam fazer, é ilegal e profundamente traumático para o adotado.

Conclusão

A adoção é um ato jurídico que resulta de um processo judicial, mas acima de tudo, é um ato de humanidade, pois quando se adota, não se “faz caridade”, se cumpre um direito fundamental de toda criança e adolescente: o de viver em família.

É tempo de desmistificar a adoção e entender que família é quem ama, acolhe e cuida, sendo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à convivência familiar e comunitária, como diz a Constituição Federal.


[1] POTTER, HYURY. O descompasso que trava a adoção no Brasil. Disponível no site: <https://www.dw.com/pt-br/o-descompasso-que-trava-a-ado%C3%A7%C3%A3o-no-brasil/a-43918389>. Acesso em 29 de maio de 2025.

[2] Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mostram que a idade das crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, diminui à medida que sua idade aumenta.

[3] BITTAR, CASSIA. Qual é a cara da adoção no Brasil? Disponível no site: <https://oabrj.org.br/noticias/qual-cara-adocao-brasil>. Acesso em 29 de maio de 2025.

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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