Direitos do Consumidor Garantias e Proteção Jurídica

Direitos do Consumidor Garantias e Proteção Jurídica

1. Conceito

O direito do consumidor visa regular as relações entre os fornecedores de bens ou serviços e os consumidores, buscando proteger a parte vulnerável das relações de consumo, que geralmente é o consumidor.

No Brasil, essa proteção está consolidada no Código de Defesa do Consumidor[1] (Lei 8.078/1990), que estabelece regras e garantias para assegurar a igualdade e a transparência nas relações comerciais.

No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor, assim, é bom lembrar algumas regras básicas que podem facilitar o comércio, gerando segurança e tranquilidade para todos os envolvidos.

2. Princípios Fundamentais do Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está baseado em princípios essenciais, como:

  • Vulnerabilidade do consumidor: reconhece que o consumidor geralmente está em desvantagem frente ao fornecedor de bens e serviços;
  • Boa-fé e transparência: exige que as informações sobre produtos e serviços sejam expostas de forma clara e objetiva;
  • Proteção contra práticas abusivas: proíbe abusos cometidos pelos fornecedores de bens e serviços, nas relações de consumo.

3. Direitos do Consumidor

A Lei determinou algumas diretrizes para o Direito do Consumidor:

  • Proteção da vida, saúde e segurança: produtos e serviços não podem apresentar riscos a integridade do consumidor;
  • Informação adequada e clara: fornecedores devem disponibilizar informações precisas sobre os produtos e serviços;
  • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: prevenção contra práticas que induzam o consumidor a erro;
  • Reparação de danos: direito à indenização por prejuízos sofridos;
  • Acesso à justiça: possibilidade de recorrer ao Judiciário, para resolver conflitos.

Saiba os principais Direitos do Consumidor:

  • O consumidor pode desistir da compra ou contratação do serviço, no prazo de sete dias, a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do bem;
  • Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito ou débito, esta é uma prática recorrente de alguns lojistas que configura crime, por ser abusiva;
  • Recebimento de cartão de crédito não solicitado, também é uma prática comercial considerada abusiva, independente do cartão estar bloqueado ou não;
  • Caso o consumidor tenha comprado um produto ou serviço e, pagado um valor maior pelo mesmo, devido a um erro do fornecedor ou empresa, ele tem direito à devolução em dobro do que foi pago, de forma equivocada;
  • Depois de pagar uma dívida, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em até cinco dias úteis, contados a partir da data do pagamento do débito;
  • A taxa de 10% não é obrigatória, assim, o consumidor pode optar por pagá-la ou não, premiando o profissional que o atendeu, pela atenção dada e pelo serviço bem prestado, seja em casas noturnas, restaurantes ou bares;
  • Bancos devem oferecer serviços gratuitos ao consumidor, assim, o cliente não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco, que é obrigado a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como por exemplo, um certo número de saques ou de impressão de extratos por mês.

4. Responsabilidade do Fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor, a responsabilidade objetiva pelo defeito na transação comercial, o que significa que ele responde pelos danos causados ao consumidor, independente de culpa, desde que comprovado o defeito do produto ou serviço.

5. Garantias dos Produtos e Serviços

  • Garantia Legal: prevista em Lei, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e, 90 dias para produtos duráveis[2].
  • Garantia Contratual: concedida pelo fornecedor, de acordo com os termos do contrato.
  • Garantia Estendida: opcional, que pode ser adquirida ou não pelo consumidor.

6. Órgãos de Defesa do Consumidor

  • Procon: órgão de defesa do consumidor, que atua na mediação de conflitos e pode até aplicar multa ao fornecedor, em casos de violação aos direitos dos consumidores;
  • Juizados Especiais: permite a solução de causas de menor valor e gravidade, de forma rápida e acessível para o consumidor;
  • Justiça Comum: quando necessário, devido aos valores em discussão, pode-se recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado especializado;
  • Câmara Arbitral: o CDC prevê a arbitragem nas relações de consumo, permitindo que o consumidor e o fornecedor resolvam seus conflitos, sem recorrer ao Poder Judiciário.

7. Conclusão

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), representa um grande avanço na proteção dos direitos dos consumidores e, para garantir a efetividade dessa proteção, é essencial que o cidadão conheça seus direitos e saiba como exercê-los.

Para que este Instrumento Legal seja bem utilizado na proteção do consumidor, é fundamental ainda, que o cidadão busque orientações com um advogado especialista em Direito do Consumo, para que ele resolva suas questões legais e, faça valer os seus direitos previstos no CDC.


[1] Consumidor.gov.br.  Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/90. Disponível no site: < https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/102>. Acesso em 12 de março de 2025.

[2] Bens duráveis são aqueles que não se desgastam rapidamente com o uso, enquanto os bens não duráveis são aqueles que se consomem logo após a compra.

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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