Dia das Crianças 

Dia das Crianças - O maior presente é a proteção garantida por Lei

O maior presente é a proteção garantida por Lei 

O Dia das Crianças é celebrado todo dia 12 de outubro e, costuma ser lembrado como uma data ideal para presentes e brincadeiras.  

Mas, é fundamental destacar que as crianças e os adolescentes possuem direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 

1. Princípio da Proteção Integral 

O artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança/adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. 

2. Direitos Básicos do ECA 

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê os seguintes direitos: 

  • Educação: acesso gratuito e de qualidade, com prioridade de vaga em creches e escolas públicas; 
  • Saúde: atendimento médico gratuito, vacinação e acompanhamento do desenvolvimento pelo SUS; 
  • Lazer e Cultura: acesso à esportes, brincadeiras e manifestações culturais; 
  • Proteção contra violência: física, psicológica, sexual ou negligência; 
  • Convivência familiar: direito de crescer em ambiente saudável, sem abandono ou exploração. 

3. Crianças e adolescentes com necessidades especiais 

O ECA, a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garantem atenção diferenciada às crianças e adolescentes com deficiência, assim, eles têm direito à inclusão plena, o que envolve: 

  • Educação inclusiva em escolas regulares, com adaptação de materiais e apoio pedagógico especializado; 
  • Saúde prioritária, com fornecimento gratuito de medicamentos, órteses, próteses e terapias multidisciplinares pelo SUS; 
  • Benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago pelo INSS, quando a família comprova baixa renda; 
  • Acessibilidade em espaços públicos, transporte e ambientes escolares; 
  • Proteção contra o capacitismo, ou seja, atitudes discriminatórias que neguem a dignidade e a igualdade de oportunidades. 

A omissão do Estado ou da sociedade diante da falta de inclusão pode gerar responsabilidade jurídica e deve ser combatida.  

Garantir acessibilidade e respeito não é favor, é direito fundamental da criança e do adolescente com necessidades especiais! 

4. Responsabilidade tripla 

O cuidado com as crianças e adolescentes não é só da família, a sociedade e o Estado também têm este dever legal de cuidado. 

O Conselho Tutelar atua como órgão de proteção imediata, mas o Ministério Público e o Poder Judiciário também podem ser acionados para garantir os seus direitos. 

5. Denúncias de Crimes  

Infelizmente, casos de violência, abuso ou exploração de crianças e adolescentes ainda são recorrentes.  

O silêncio, nesses casos, protege o agressor e prolonga ainda mais o sofrimento da vítima. 

Canais de denúncia: 

  • Disque 100 – Central de Direitos Humanos, recebe denúncias anônimas; 
  • Chame 190 – Polícia Militar, em casos de urgência; 
  • Ir a uma Delegacia de Polícia ou Delegacia Especializada – para registro formal do crime; 
  • Conselho Tutelar – atua diretamente na proteção da criança e aplicação de medidas imediatas. 

Crimes contra crianças têm tratamento jurídico severo, com previsão de penas rígidas no Código Penal e no ECA.  

A omissão também pode gerar responsabilidade civil e criminal para quem se cala diante de uma situação de risco. 

6. A importância de Conscientizar 

Muitas vezes, no Dia das Crianças, foca-se apenas em presentes.  

No entanto, a data também deve ser um convite à reflexão: 

  • A criança/adolescente está sendo ouvida? 
  • Está recebendo afeto, educação e saúde? 
  • Seus direitos estão realmente sendo respeitados? 

7. Conclusão 

O verdadeiro presente que uma criança ou adolescente pode receber é ter seus direitos assegurados, pois eles são a base para que ela cresça de forma saudável, digna e feliz. 

Neste Dia das Crianças, que além de brinquedos, a sociedade possa entregar respeito, cuidado e cidadania para nossas crianças e adolescentes! 

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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