Conceito:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento do indivíduo.
O diagnóstico precoce e o acesso às terapias adequadas, são fundamentais para possibilitar qualidade de vida e dignidade às pessoas com autismo[1].
Legislação:
O direito das pessoas com autismo é garantido no Brasil, pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, bem como a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Do ponto de vista legal, a legislação brasileira, garante que autistas, independentemente do nível de suporte, sejam considerados pessoas com deficiência[2].
Essas normas asseguram aos autistas, acesso a saúde, educação inclusiva, apoio escolar, inserção no mercado de trabalho, benefícios assistenciais, atendimento prioritário, dentre outros.
A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Essa legislação vem para possibilitar a identificação do autista visualmente, para não gerar obstáculos no seu acesso a atendimentos prioritários e, aos serviços aos quais eles têm direito.
Direitos[3] das Pessoas com Autismo
No Brasil, os autistas têm vários direitos, tais como:
- Direito à educação inclusiva: direito a educação regular, com o apoio especializado de um mediador na escola;
- Educação Profissionalizante e Inserção no Mercado de Trabalho: o menor aprendiz autista não precisa preencher requisitos para ser contratado e, tem direito ao salário e benefícios.
- Atendimento prioritário: prioridade em filas e serviços, públicos ou privados;
- Tratamento no SUS: direito ao diagnóstico precoce, bem como a terapias multidisciplinares, que podem auxiliar no desenvolvimento de suas habilidades;
- Planos de saúde: os tratamentos para autistas devem ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo terapias multidisciplinares, tais como psicólogo, terapeuta ocupacional, etc;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): auxílio financeiro pago pelo INSS, para autistas cuja família tenha renda não superior a ¼ do salário mínimo;
- Dedução e restituição do imposto de renda: despesas médicas e pagamentos da instituição da pessoa com autismo, devem ser deduzidas do imposto de renda. Além disso, o autista ou seu responsável legal, tem preferência no recebimento da restituição de valores;
- Transportes: direito de viajar gratuitamente em ônibus, barco ou trem. Com relação a passagens aéreas o acompanhante do autista deve pagar apenas 20% do valor da passagem e, já o autista paga integralmente sua passagem;
- Isenção de Impostos para Aquisição de Veículos: o autista pode adquirir veículos com isenção impostos e, não é necessário que ele seja o condutor do carro;
- Vaga especial em estacionamento: direito a vaga especial em todos os estacionamentos, só precisa ser feito o cartão DEFIS, emitido pelo órgão de trânsito local.
Em caso de recusa de atendimento prioritário ou acesso a algum direito/beneficio do autista, o cidadão deve recorrer aos órgãos competentes para garantir o direito ao atendimento adequado, ou então, buscar a Justiça, para fazer valer os seus direitos.
Presença da Família
A lei 13.370/2016[4] garante a redução da carga horária de trabalho entre 20% e 50%, sem descontos salariais ou compensação de horas, para pais de autistas que são funcionários públicos, com o fim de otimizar o resultado das terapias dos filhos.
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê nenhum direito ao trabalhador pai de filhos autistas neste sentido, mas é possível garantir a redução de jornada, via Acordo com o Empregador ou mesmo, por meio da Justiça do Trabalho.
Esta redução de jornada para pais de autistas é um direito essencial, reconhecido pela legislação brasileira, que visa garantir a conciliação entre o trabalho e os cuidados necessários para o desenvolvimento e bem-estar dos indivíduos com TEA.
Combate ao Capacitismo
O capacitismo é a discriminação contra pessoas com deficiência, por meio de julgamentos sobre sua capacidade, incluindo os indivíduos autistas, mas é possível enfrentar este preconceito:
- Conscientização e educação: informar a sociedade sobre o autismo e os desafios enfrentados por pessoas autistas.
- Linguagem inclusiva: evitar termos pejorativos e adotar um discurso respeitoso e adequado.
- Acessibilidade: garantir que espaços públicos e privados sejam adaptados para atender às necessidades das pessoas autistas.
- Empregabilidade e oportunidades: promover políticas que incentivem a inclusão de autistas no mercado de trabalho.
Conclusão:
O acesso às terapias, o envolvimento da família e o conhecimento dos seus direitos, são fatores fundamentais para garantir uma vida mais plena e inclusiva para pessoas autistas.
É fundamental promover uma sociedade mais inclusiva, combatendo estereótipos e garantindo acessibilidade e respeito a todos, independente de diagnóstico.
[1] AUTISMO E REALIDADE. Convivendo com o TEA – Leis e Direitos. Diponivel no site: https://autismoerealidade.org.br/convivendo-com-o-tea/leis-e-direitos/>. Acesso em 26 de fevereiro de 2025.
[2] GOVERNO FEDERAL. Transtorno do Espectro Autista é reconhecido por lei como deficiência. Disponível no site: <https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/transtorno-do-espectro-autista-e-reconhecido-como-deficiencia>. Acesso em 26 de fevereiro de 2025.
[3] JUSBRASIL. Conheça 10 direitos do autista. Disponível no site: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-10-direitos-do-autista/1939609509. Acesso em 26 de fevereiro de 2025.
[4] JUSBRASIL. Os Direitos Trabalhistas dos pais que possuem filhos com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Disponível no site: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-direitos-trabalhistas-dos-pais-que-possuem-filhos-com-tea-transtorno-do-espectro-autista/1801332688>. Acesso em 26 de fevereiro de 2025.