Black Friday: Compre com consciência e dentro da lei! 

Black Friday: Compre com consciência e dentro da lei!

A Black Friday é o momento mais esperado do ano para quem ama promoções.  

Mas, no meio de tantos descontos, é também o paraíso dos golpes e das práticas abusivas.  

E o consumidor que não estiver atento, pode acabar pagando caro por um “desconto” que nunca existiu. 

1. O que a lei diz? 

A Black Friday não é uma data prevista em Lei, mas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), continuam valendo integralmente. 

Ou seja, promoção não é desculpa para violar direitos do consumidor! 

O fornecedor continua tendo o dever de: 

  • Informar preço real e promocional com clareza; 
  • Garantir qualidade e funcionamento do produto; 
  • Respeitar prazos de entrega e garantias legais; 
  • Evitar propaganda enganosa e “metade do dobro”. 

2. “De R$ 999 por R$ 999”? Propaganda enganosa dá processo! 

A Lei é clara: toda publicidade deve ser verdadeira e clara. 

Se o valor do produto foi “aumentado” dias antes só para parecer que tem desconto, é prática abusiva e pode gerar multa e indenização. 

O consumidor pode denunciar essas práticas ao Procon, Ministério Público ou plataformas de defesa do consumidor. 

3. Comprei e me arrependi, tenho direito de devolver o produto? 

Sim, mesmo nas compras online, o consumidor tem 7 dias para se arrepender, a famosa “lei do arrependimento”. 

Vale para produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento físico, sem precisar justificar o motivo. 

O vendedor deve devolver todo o valor pago, inclusive o frete. 

4. Produto com defeito ou atraso na entrega: 

O fornecedor tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema, mesmo sem culpa direta. 

Se o produto vier com defeito: 

  • O consumidor pode exigir troca, conserto ou devolução do valor; 
  • Prazo para reclamar: 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (duráveis); 
  • Em caso de atraso, é possível cancelar a compra e exigir a devolução imediata do valor. 

5. Deveres do consumidor também contam! 

Nem só o fornecedor tem obrigações, mas o consumidor também deve: 

  • Guardar comprovantes e notas fiscais; 
  • Ler as condições da promoção; 
  • Evitar compras por impulso; 
  • E, claro, não usar o direito de arrependimento de forma abusiva. 

Ser consciente é o primeiro passo para ser um bom consumidor! 

6. Black Friday sem dor de cabeça: checklist jurídico! 

Quando chega o mês de novembro, começam as promoções, então: 

– Verifique se o site é confiável (procure o “cadeado” na barra do navegador); 

– Desconfie de promoções “boas demais para ser verdade”; 

– Compare preços anteriores, já existem sites que mostram o histórico de valores; 

– Tire prints das ofertas antes de finalizar a compra; 

– Se for vítima de golpe, registre boletim de ocorrência e comunique ao Procon. 

7. Conclusão! 

A Black Friday deve ser um momento de economia, não de prejuízo! 

Conhecer os direitos e deveres do consumidor, é a melhor forma de aproveitar as ofertas, sem cair em ciladas! 

E lembre-se: “desconto real” é aquele que respeita a Lei! 

O barato pode sair caro, mas com informação, o consumidor sai ganhando! 

Picture of Moyara E. F. Felisberto<br>OAB/MG 108.938
Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

Menu

Serviços

Insights

Copyright © 2025 Felisberto & Souza. Todos os direitos reservados.