A Black Friday é o momento mais esperado do ano para quem ama promoções.
Mas, no meio de tantos descontos, é também o paraíso dos golpes e das práticas abusivas.
E o consumidor que não estiver atento, pode acabar pagando caro por um “desconto” que nunca existiu.
1. O que a lei diz?
A Black Friday não é uma data prevista em Lei, mas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), continuam valendo integralmente.
Ou seja, promoção não é desculpa para violar direitos do consumidor!
O fornecedor continua tendo o dever de:
- Informar preço real e promocional com clareza;
- Garantir qualidade e funcionamento do produto;
- Respeitar prazos de entrega e garantias legais;
- Evitar propaganda enganosa e “metade do dobro”.
2. “De R$ 999 por R$ 999”? Propaganda enganosa dá processo!
A Lei é clara: toda publicidade deve ser verdadeira e clara.
Se o valor do produto foi “aumentado” dias antes só para parecer que tem desconto, é prática abusiva e pode gerar multa e indenização.
O consumidor pode denunciar essas práticas ao Procon, Ministério Público ou plataformas de defesa do consumidor.
3. Comprei e me arrependi, tenho direito de devolver o produto?
Sim, mesmo nas compras online, o consumidor tem 7 dias para se arrepender, a famosa “lei do arrependimento”.
Vale para produtos e serviços adquiridos fora do estabelecimento físico, sem precisar justificar o motivo.
O vendedor deve devolver todo o valor pago, inclusive o frete.
4. Produto com defeito ou atraso na entrega:
O fornecedor tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo problema, mesmo sem culpa direta.
Se o produto vier com defeito:
- O consumidor pode exigir troca, conserto ou devolução do valor;
- Prazo para reclamar: 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (duráveis);
- Em caso de atraso, é possível cancelar a compra e exigir a devolução imediata do valor.
5. Deveres do consumidor também contam!
Nem só o fornecedor tem obrigações, mas o consumidor também deve:
- Guardar comprovantes e notas fiscais;
- Ler as condições da promoção;
- Evitar compras por impulso;
- E, claro, não usar o direito de arrependimento de forma abusiva.
Ser consciente é o primeiro passo para ser um bom consumidor!
6. Black Friday sem dor de cabeça: checklist jurídico!
Quando chega o mês de novembro, começam as promoções, então:
– Verifique se o site é confiável (procure o “cadeado” na barra do navegador);
– Desconfie de promoções “boas demais para ser verdade”;
– Compare preços anteriores, já existem sites que mostram o histórico de valores;
– Tire prints das ofertas antes de finalizar a compra;
– Se for vítima de golpe, registre boletim de ocorrência e comunique ao Procon.
7. Conclusão!
A Black Friday deve ser um momento de economia, não de prejuízo!
Conhecer os direitos e deveres do consumidor, é a melhor forma de aproveitar as ofertas, sem cair em ciladas!
E lembre-se: “desconto real” é aquele que respeita a Lei!
O barato pode sair caro, mas com informação, o consumidor sai ganhando!