Manda quem pode, obedece quem tem bom senso! 

Manda quem pode, obedece quem tem bom senso!

As regras de Condomínio e o que a Lei diz! 

Viver em condomínio é como viver numa pequena sociedade, tem direitos, deveres e, claro, regras que precisam ser respeitadas para a relação funcionar.  

Só que muita gente esquece que essas normas não são fruto das “opiniões do síndico”, mas obrigações legais que todos os moradores devem cumprir. 

O que a Lei diz? 

O Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358, regula a vida em condomínio, para que regras sejam cumpridas, mas principalmente, não sejam cometidos excessos.  

Lá estão os direitos, deveres e limites de cada proprietário e morador, inclusive o que o síndico pode ou não fazer. 

Em resumo: 

  • Cada condômino é dono exclusivo de sua unidade (apartamento ou casa) e coproprietário das áreas comuns; 
  • O síndico é o responsável legal pela administração geral e pode aplicar multas e advertências quando há descumprimento das regras internas; 
  • As assembleias são soberanas e, é nelas que as decisões coletivas são tomadas e registradas em Ata. 

Direitos dos Moradores: 

  • Usar livremente sua unidade, desde que não prejudique os vizinhos; 
  • Votar e participar das assembleias, desde que esteja com as taxas em dia; 
  • Ter acesso à prestação de contas do Condomínio; 
  • Ser protegido contra abusos, por exemplo, regras absurdas ou discriminatórias, podem ser questionadas judicialmente. 

Deveres dos Moradores: 

  • Pagar a taxa condominial em dia, pois o atraso pode gerar juros, multa e até cobrança judicial, com a penhora e venda do imóvel, para pagamento; 
  • Respeitar o sossego e a segurança, evitando som alto, brigas ou comportamentos que causem incômodo e podem gerar multa; 
  • Zelar pelas áreas comuns, pois o condomínio é de todos, assim danificar o que é coletivo é um prejuízo para o grupo inteiro. 

Quando o condomínio passa dos limites! 

Algumas regras beiram o absurdo, como ocorreu com o caso real de um condomínio em Santa Catrina, que proibiu os moradores de manterem relações sexuais após as 22 horas. 

Parece piada, mas situações assim acontecem e, diante de uma tentativa ilegal de interferência na vida privada dos moradores, o Condomínio deve ser advertido!  

Ou seja, regras que afrontam a liberdade, a intimidade ou o direito de propriedade dos proprietários e moradores, são ilegais e podem ser anuladas judicialmente! 

Obrigações legais do Condomínio! 

Cabe ao Condomínio, o exercício de alguns deveres, sendo eles: 

  • Prestar contas anuais dos gastos aos condôminos; 
  • Cumprir normas de segurança, acessibilidade e prevenção de incêndios; 
  • Contratar funcionários dentro da Lei, com direitos trabalhistas garantidos; 
  • Registrar a Convenção e o Regimento Interno no Cartório competente; 
  • Manter um Livro de Ata, com os assuntos discutidos nas Assembleias. 

Conclusão: 

Viver em condomínio é um exercício de convivência e respeito.  

Nem o síndico é o “chefe” dos moradores e nem o morador é o “dono do pedaço”. 

O equilíbrio vem quando todos entendem que as regras existem para garantir o bem-estar coletivo, mas sempre dentro dos limites da lei e do bom senso. 

Dicas do advogado!  

– Se o seu Condomínio está impondo regras abusivas ou deixando de cumprir deveres legais, busque orientação jurídica.  

– O diálogo é o melhor caminho, mas quando ele falha, o direito entra em cena!  

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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