Da União Estável ao Casamento 

Da União Estável ao Casamento O Amor Reconhecido em Lei

O Amor Reconhecido em Lei 

Contexto: 

Você sabia que nem toda história de amor começa com festa, alianças e papel passado, mas pode terminar com todos eles?  

A união estável é reconhecida pela Lei como uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme prevê o art. 1.723 do Código Civil.  

Ou seja, mesmo sem casamento no papel, o casal tem direitos e deveres semelhantes aos dos casados, inclusive herança, pensão e partilha de bens. 

Mas muitos casais desejam dar o “próximo passo” e, transformar oficialmente essa união em casamento civil. 

O que é a conversão da União estável em Casamento? 

Muitos casais vivem uma união estável por anos, constroem uma vida juntos, mas nunca oficializam o relacionamento no papel.  

O que poucos sabem é que essa união pode ser convertida em casamento, de forma simples, rápida e com efeitos jurídicos importantes. 

E, ao ter a União Estável convertida em Casamento, o casal passa a ter todos os direitos e deveres dos cônjuges, sem precisar realizar uma nova cerimônia ou se casar “do zero”. 

Como fazer o procedimento? 

De acordo com o art. 1.726 do Código Civil, a conversão pode ser feita diretamente no Cartório, sem necessidade de cerimônia ou processo judicial. 

Basta o casal apresentar seus documentos pessoais, a declaração de união estável ou escritura pública, para que a União seja formalmente convertida em Casamento. 

É rápido, reconhecido imediatamente e traz segurança jurídica para o casal, especialmente em casos de compra de bens, herança ou benefícios previdenciários. 

O processo no cartório é o mais comum, pois basta preencher o Requerimento, apresentar documentos e duas testemunhas que confirmem a convivência. 

Em poucos dias, o casal já sai com a certidão de casamento em mãos! 

O procedimento também pode ser feito por via judicial, isso ocorre quando há dúvidas quanto ao tempo de convivência, falecimento de um dos companheiros, desacordo ou necessidade de regularização de documentos antigos, por exemplo. 

Dicas do advogado:  

– Mesmo que a União Estável já seja antiga, nunca é tarde para oficializar a relação! 

– Casais que vivem juntos há anos, podem solicitar a conversão e registrar sua história de amor de forma plena! 

Por que converter? 

Converter a união estável em casamento é uma forma de proteção jurídica e patrimonial para o casal e a família. 

Além do simbolismo de oficializar o amor, a conversão traz segurança jurídica, pois: 

  • Facilita inventários e heranças; 
  • Garante pensão e benefícios previdenciários; 
  • Regulariza regime de bens (com separação total, comunhão parcial, etc.); 
  • E evita disputas futuras, caso um dos companheiros venha a falecer. 

Dicas de Ouro! 

– Antes de realizar o procedimento, é importante que o casal defina o regime de bens, o que pode ser feito com a orientação jurídica de um advogado. 

– Cada caso é único, principalmente quando há patrimônio, filhos de outros relacionamentos ou empresas envolvidas. 

E se um dos companheiros falecer? 

Se um dos parceiros falece antes da conversão formal, a situação muda completamente. 

Nesse caso, o companheiro sobrevivente precisa ingressar com um processo judicial para que a união estável seja reconhecida após a morte. 

Sem esse reconhecimento judicial, o sobrevivente pode perder direitos sucessórios e previdenciários, especialmente se os demais herdeiros (filhos, pais ou familiares do companheiro falecido) não reconhecem a união estável. 

Conclusão: 

A conversão da união estável em casamento é mais do que um ato burocrático: é a tradução do amor em segurança jurídica. 

Converter a união estável em casamento é uma decisão jurídica estratégica que protege o amor, a família e o patrimônio. 

É um passos simples, mas com enorme valor jurídico e emocional, porque família é antes de tudo, o que construímos com afeto e responsabilidade. 

Regularize sua união estável e garanta segurança jurídica para sua família, no futuro! 

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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