A ação de prestação de contas é o instrumento jurídico que garante a transparência na administração de bens ou valores de terceiros.
Ela é comum em situações de interdição de incapazes, guarda e pensão alimentícia, bem como tutela de menores.
Quando ela é exigida?
- Interdição: o curador deve prestar contas de como administra o patrimônio da pessoa incapaz;
- Pensão alimentícia: o responsável que recebe os alimentos para o filho/filha pode ser obrigado a comprovar os gastos em benefício da criança/adolescente;
- Tutela: o tutor tem obrigação legal de comprovar os gastos com o menor sob sua guarda.
Como funciona a Contestação?
Se você for acionado para prestar contas, tem direito a defesa legal, então, pode comprovar gastos, justificar despesas e contestar valores cobrados de forma equivocada.
Quem é acionado deve apresentar:
- Comprovantes de gastos (recibos, extratos bancários, notas fiscais);
- Justificativas de despesas (moradia, saúde, educação, alimentação);
- Contestação de valores ou acusações de uso indevido.
Se não prestar contas, o juiz pode:
- Fixar valores a serem ressarcidos;
- Condenar o administrador a repor os valores devidos;
- Afastar a pessoa da função (no caso de curadores ou tutores).
Por que isso é importante?
A prestação de contas protege tanto quem recebe os valores quanto quem administra estes bens, garantindo que não haja enriquecimento ilícito e nem mau uso do dinheiro.
Por isso, a regra de ouro é simples: administra coisas de terceiros? Junte documentos, seja transparente na administração, se resguarde.
Para além disso, cuide com amor e carinho do menor/incapaz, ele merece respeito como qualquer pessoa, não o trate como um fardo!
Dica de Ouro:
– Busque sempre a orientação jurídica de um advogado, para cumprir a lei e se resguardar de problemas!