DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:  

DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: O QUE A LEI DIZ SOBRE ADULTIZAÇÃO E MONETIZAÇÃO DA IMAGEM

O QUE A LEI DIZ SOBRE ADULTIZAÇÃO E  MONETIZAÇÃO DA IMAGEM

Contexto: 

Criança não é um mini-adulto!  

Parece óbvio, mas na prática nem sempre é respeitada a condição da criança/adolescente.  

Nas redes sociais, vemos cada vez mais a adultização infantil, que ocorre quando meninas e meninos são expostos com roupas, falas ou comportamentos que não condizem com sua idade e condição. 

Outro fenômeno em crescimento é a monetização da imagem: perfis de crianças/adolescentes geram renda para os pais, marcas e agências, transformando-as em verdadeiras “influencers mirins”.  

Mas, afinal, o que a lei fala sobre isso? 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)! 

No Brasil, temos a Lei nº 8.069/90, o ECA, que diz: 

  • Toda criança/adolescente tem direito à dignidade, respeito, imagem e desenvolvimento saudável; 
  • Garante o direito ao respeito, incluindo a inviolabilidade da imagem, identidade e autonomia; 
  • Determina que a família, a sociedade e o Estado devem proteger a criança/adolescente de qualquer forma de exploração. 

Adultização: quando a infância é roubada! 

A exposição de crianças/adolescentes com roupas sensuais, maquiagens pesadas ou comportamentos típicos de adultos pode gerar consequências psicológicas graves, além de colocá-las em risco de abusos e aliciamentos. 

A Justiça já reconhece que a exposição exagerada pode configurar violação de direitos, sujeitando os pais ou responsáveis legais, a medidas protetivas e até responsabilização criminal. 

Monetização da imagem infantil: dinheiro acima da infância/adolescência? 

Quando a imagem da criança vira fonte de renda, é preciso cuidado redobrado e olhar atento da sociedade e das autoridades, pois: 

  • O uso comercial da imagem do menor, sem autorização judicial, pode ser considerado exploração infantil; 
  • O ECA prevê que o Juiz da Infância deve autorizar participação de crianças/adolescentes em trabalhos artísticos ou publicitários, sempre avaliando se não há risco ao seu desenvolvimento; 
  • Parte do valor obtido com esta atividade deve ser destinado a uma conta em nome da criança, garantindo que ela usufrua do fruto do seu trabalho no futuro. 

O papel dos pais e da sociedade: 

A internet não esquece, pois fica tudo gravado nas nuvens!  

O que hoje parece “fofo”, pode prejudicar a criança no futuro, tanto emocionalmente quanto profissionalmente. 

Cabe aos pais e responsáveis legais, não transformar os filhos em produtos. 
E cabe à sociedade denunciar abusos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, quando houver exposição indevida de menores. 

Conclusão: 

Criança e adolescente tem direito de viver cada fase da vida, sem pular etapas. 

Elas devem brincar, estudar, se desenvolver em ambiente seguro, longe da pressão estética e do mercado de consumo. 

Quando a sociedade confunde infância/adolescência com vitrine de likes e dinheiro, estamos colocando em risco o nosso futuro e, falhando com a Constituição e com o ECA. 

Proteção da infância não é opção: é dever de todos nós. 

Fique atento, proteja nossas crianças e adolescentes. 

Não exponha nossos pequenos, denuncie! 

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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