Lei Maria da Penha completa 19 anos em 2025:

Lei Maria da Penha completa 19 anos em 2025: Um grito contra a violência doméstica!

Um grito contra a violência doméstica!

Introdução:

No dia 07 de agosto de 2006, o Brasil dava um passo histórico na defesa dos direitos das mulheres, com a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Assim, essa lei completa 19 anos neste ano, sendo quase duas décadas de luta contra a violência doméstica e familiar no país.

Após este período, é necessário questionar se houve mudanças na sociedade, se a violência contra as mulheres diminuiu e, apontar o que precisa mudar, para acabar com esta realidade.

Os números assustam: a violência doméstica ainda ocupa as páginas policiais!

De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública[1], de 2024, sabe-se que:

– A cada 4 minutos, uma mulher sofre violência física no Brasil;

– Foram registrados mais de 245 mil casos de violência doméstica;

– O feminicídio (assassinato de mulheres em razão de gênero), faz uma vítima a cada 7 horas;

– Em 80% dos casos, o agressor é alguém que a vítima conhece, ou seja, companheiro, ex-marido, pai, irmão ou outro familiar.

Por tudo isto, fica evidente que a casa, que deveria ser o lugar mais seguro no mundo, muitas vezes se transforma em cenário de terror para a mulher brasileira.

O que a Lei Maria da Penha garante à vítima?

A Lei Maria da Penha não é só uma lei penal, ela é uma ferramenta de proteção e prevenção, que oferece diversos direitos às mulheres vítimas de violência, tais como:

– Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de contato, etc.);

– Atendimento policial especializado e prioritário;

– Atendimento psicológico e assistência social;

– Prioridade em processos judiciais;

– Garantia de abrigo temporário em casas de apoio.

Dica Importante!

– A Lei Maria da Penha condena qualquer forma de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Como denunciar, mesmo que de forma anônima?

Você não está sozinha e, se for vítima ou presenciar uma situação de violência, pode e deve denunciar a situação:

– Ligue 180, na Central de Atendimento à Mulher;

– Baixe o Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”;

– Faça um B.O. na Delegacia Virtual, que esta presente em diversos estados;

– Chame a Polícia Militar, por meio do 190, em caso de emergência;

– Procure as Delegacias da Mulher (DEAMs) ou qualquer delegacia física mais próxima.

Dicas Importantes!

– Mesmo sem provas imediatas, você pode pedir medidas protetivas com base no seu relato.

– O Estado deve agir sempre, com base no princípio da proteção à vítima.

Por que o nome da Lei é “Maria da Penha”?

A lei homenageia a sra. Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de uma tentativa de feminicídio em 1983, cometida pelo próprio marido, que tentou matá-la por duas vezes.

Ela ficou paraplégica e enfrentou uma luta judicial que durou quase 20 anos, para provar seu relato e, condenar o seu agressor.

Seu caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e expôs a negligência do Estado brasileiro no caso.

Assim, Maria da Penha se tornou um símbolo de resistência, nomeando a Lei 11.340/06, que protege a mulher vítima de violência doméstica.

O que podemos e devemos fazer, para mudar esta realidade?

Infelizmente, os noticiários estão repletos de casos de vítimas de violência doméstica, apesar da Lei Maria da Penha, assim, é necessário:

– Ouvir e acolher mulheres em situação de violência, sem julgamentos;

– Divulgar os canais de denúncia, especialmente nas redes sociais;

– Educar meninos e meninas para relações baseadas no respeito;

– Cobrar políticas públicas eficazes de proteção e acolhimento às vítimas;

– Romper o silêncio: denunciar, apoiar e agir!

Dica Importante:

– Se conscientizar também é um ato de resistência e proteção!

Conclusão:

A Lei Maria da Penha salvou e salva-vidas todos os dias, mas ainda temos um longo caminho a ser trilhado, para vivermos em uma sociedade que respeita as mulheres.

Que os 19 anos da Lei Maria da Penha, sejam um lembrete diário de que a violência contra a mulher não é “briga de casal”, é crime e deve ser punido como tal.

Dicas Importantes:

– Lembre-se: você não está sozinha e, nunca esteve!

– Busque ajuda e rompa com o ciclo da violência doméstica!

– Ampare uma mulher, denuncie este crime!


[1] FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Publica). Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil. Disponível no site:< https://publicacoes.forumseguranca.org.br/home>. Acesso em 05 de agosto de 2025.

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

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