A adoção é muito mais do que um procedimento legal: é um gesto de amor que transforma as vidas de todos os envolvidos.
No Brasil, milhares de crianças e adolescentes esperam por uma família que lhes ofereça um lar, cheio de carinho e proteção.
Apesar dos avanços legislativos, ainda existem mitos e obstáculos que dificultam o processo de adoção no país.
O que é adoção?
A adoção nasce de um processo judicial que estabelece, de forma definitiva, o vínculo de filiação entre adotante e adotado, com direitos e deveres.
No Brasil, a adoção sempre prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente, assim, ela segue os parâmetros estabelecidos pelo ECA[1].
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa (adotante) maior de 18 anos pode adotar, desde que seja, no mínimo, 16 anos mais velha que a criança/adolescente (adotado).
A adoção pode ser feita por pessoas solteiras, casadas ou que vivam em união estável, independentemente da orientação sexual[2].
Quem deseja adotar precisa passar por um processo de habilitação, que inclui entrevistas, análise psicológica e social, além da participação de cursos preparatórios.
Após estes procedimentos, o interessado está apto a se candidatar a adoção.
E quem pode ser adotado?
Podem ser adotadas crianças e adolescentes até 18 anos de idade, que estejam legalmente disponíveis para adoção.
É possível que maiores de 18 anos também podem ser adotados, desde que o processo de adoção tenha começado antes dessa idade.
Como funciona o processo de adoção?
O processo começa com a inscrição dos interessados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), é importante procurar a orientação de um advogado especializado para conduzir a questão legal.
Após a habilitação, a Justiça busca uma criança ou adolescente compatível com o perfil indicado pelo interessado.
[1] A Sigla ECA se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069 de 1990, que é fundamental para garantir a proteção integral, a prioridade e a participação de crianças e adolescentes na sociedade.
[2] Em 2011, O Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, conforme ADPF 132 e ADI 4277.
Quando há um possível “match”, inicia-se um período de convivência, seguido da sentença de adoção.
Esse processo pode demorar, especialmente quando os pretendentes impõem restrições, tais como idade, gênero ou cor da pele da criança/adolescente.
Infelizmente, a maioria das pessoas quer adotar bebês, enquanto a maior parte das crianças disponíveis tem mais de 6 anos de idade[1].
O mito da adoção tardia
Crianças mais velhas e adolescentes enfrentam grandes dificuldades para serem adotados[2], pois a maioria dos interessados em adotar, procuram recém-nascidos ou crianças de até 3 anos de idade.
Assim, na realidade brasileira, adotar crianças maiores de 3 anos já é considerado adoção tardia, sendo que o processo é exatamente o mesmo de qualquer adoção, mas crianças maiores costumam ter menos pretendentes na fila de espera.
De acordo com o Observatório do 3º Setor, que fez uma pesquisa apurando dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando se fala em crianças um pouco mais velhas, apenas 4,52% das pessoas aceitam adotar crianças maiores de 8 anos[3].
A adoção tardia é cercada de preconceitos ainda, quando se trata de adolescentes, mas ela pode ser muito positiva, pois muitos jovens que foram adotados tardiamente, conseguem criar vínculos fortes e desenvolver uma nova história de vida com os adotantes.
Adoção é para sempre
Ao contrário do que muitos pensam, a adoção é definitiva, ou seja, não tem como os envolvidos voltarem atrás na sua decisão, após a conclusão do processo judicial.
Uma vez adotada, a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos de um filho biológico, incluindo herança e nome da nova família, romper com esse vínculo, como alguns tentam fazer, é ilegal e profundamente traumático para o adotado.
Conclusão
A adoção é um ato jurídico que resulta de um processo judicial, mas acima de tudo, é um ato de humanidade, pois quando se adota, não se “faz caridade”, se cumpre um direito fundamental de toda criança e adolescente: o de viver em família.
É tempo de desmistificar a adoção e entender que família é quem ama, acolhe e cuida, sendo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à convivência familiar e comunitária, como diz a Constituição Federal.
[1] POTTER, HYURY. O descompasso que trava a adoção no Brasil. Disponível no site: <https://www.dw.com/pt-br/o-descompasso-que-trava-a-ado%C3%A7%C3%A3o-no-brasil/a-43918389>. Acesso em 29 de maio de 2025.
[2] Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mostram que a idade das crianças e adolescentes adotados ou em processo de adoção, diminui à medida que sua idade aumenta.
[3] BITTAR, CASSIA. Qual é a cara da adoção no Brasil? Disponível no site: <https://oabrj.org.br/noticias/qual-cara-adocao-brasil>. Acesso em 29 de maio de 2025.