No dia 13 de maio, o Brasil “comemora” a Abolição da Escravidão, mas o que isso significa, nos dias atuais?
Em 1888, com a assinatura da Lei Áurea[1], a escravidão foi abolida formalmente no país, mas sem qualquer política de integração, indenização ou reparação aos negros libertos.
A liberdade veio no papel, mas não trouxe indenização com o recebimento de terras, criação de escolas, empregos ou direitos às vítimas da escravidão.
O que ocorreu é que o Estado se retirou da relação, lavou suas mãos e, essa omissão estruturou a desigualdade racial que persiste até hoje.
Assim se originou as favelas, onde os ex escravos se acomodaram e construíram suas moradias, bem como se solidificou o preconceito racial e o racismo estrutural.
Igualdade legal x Racismo invisível
A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade como um direito fundamental:
Art. 5º, caput – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”
No entanto, sabemos que a realidade esta muito distante do que prevê a lei.
A cor da pele do cidadão ainda determina oportunidades, salários, expectativa de vida e até a forma como a Justiça trata uma pessoa.
Para combater o racismo e suas manifestações, foram criadas as seguintes Leis:
- Lei do Racismo de n. 7.716/1989, que define o crime de racismo e a discriminação racial;
- Art. 140, §3º do Código Penal, que criminaliza a injúria racial e, torna este crime inafiançável e imprescritível;
- Estatuto da Igualdade Racial, Lei de n. 12.288/2010, que reconhece o racismo estrutural e estabelece políticas públicas para superá-lo;
- Jurisprudência do STF (ADPF 186/DF) – reconhece a constitucionalidade de cotas raciais no ensino superior e, a realização de ações afirmativas na promoção da igualdade racial.
Esses marcos legais são importantes, porém, sozinhos não bastam para impedir o racismo e o preconceito racial no Brasil.
Infelizmente, a estrutura social, econômica e institucional do país continua marcada pela lógica do pós-escravidão: exclusão, invisibilidade e criminalização do negro.
Sofreu racismo ou intolerância religiosa? Saiba o que fazer:
[1] A Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888 e, decretou a extinção da escravidão no Brasil, o que foi um marco importante na história do país, em termos sociais, trabalhistas e econômicos.
1. Registre um Boletim de Ocorrência (BO): o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, você pode fazer um BO presencialmente em qualquer delegacia ou por meio virtual, dependendo do estado em que você estiver.
2. Procure a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI[1]): presente em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, elas são especializadas em acolher e investigar crimes de ódio, racismo e intolerância religiosa.
3. Ligue 100 (Disque Direitos Humanos): canal do Ministério dos Direitos Humanos que funciona 24h, gratuitamente e recebe denúncias anônimas de violações de direitos, inclusive racismo e intolerância religiosa.
4. Utilize a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos: por meio do site https://www.gov.br/mdh ou por meio do aplicativo Direitos Humanos Brasil, disponível para Android e iOS.
5. Busque apoio jurídico: procure um advogado especialista em casos de racismo, discriminação e intolerância religiosa, para obter atendimento e orientação jurídica.
Liberdade religiosa também é questão racial
As religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, são alvos constantes de ataques e, não se trata apenas de intolerância religiosa, isso também é racismo.
O Artigo 5º, VI da CF/88 prevê que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos…”
Apesar desta proteção constitucional, terreiros são incendiados, imagens são destruídas, e líderes religiosos são perseguidos, inclusive por representantes de outras religiões que atuam com violência simbólica e física, muitas vezes impunemente.
Esses ataques violam não só a liberdade de culto, mas também o princípio da laicidade[2] do Estado e o direito à livre manifestação cultural e religiosa, apesar de devidamente protegidos, pelos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
Se você sofrer este tipo de preconceito, busque ajude, denuncie o crime!
O Direito como ferramenta de reparação
A escravidão no Brasil foi legal durante quase 300 anos.
O racismo, por muito tempo, foi legalizado ou ignorado pelo sistema de Justiça.
Agora, cabe ao próprio Direito atuar como instrumento de reparação histórica.
Isso significa:
[1] Em Minas Gerais não existe uma DECRADI com este nome específico, mas a Polícia Civil do Estado possui unidades especializadas que investigam crimes de preconceito e discriminação racial.
[2] O Brasil é um estado laico, ou seja, há separação entre o Estado e as religiões, garantindo a neutralidade religiosa do governo, que não pode ter uma religião oficial.
- Ampliar políticas públicas com recorte racial;
- Fortalecer a aplicação efetiva das leis antirracistas;
- Garantir proteção às religiões afro-brasileiras;
- Promover uma Justiça que compreenda a desigualdade como uma violação estrutural, não como um acaso estatístico.
O racismo estrutural não se combate com discursos bonitos, se enfrenta com ação jurídica, políticas públicas eficazes e, com a coragem de reconhecer o problema.
Conclusão
O dia 13 de Maio precisa ser ressignificado! Nesta data não pode se comemorar uma liberdade que nunca se concretizou para a maioria da população negra.
Ela é um lembrete histórico de que a luta continua, pois, a verdadeira abolição ainda está em curso nas escolas, nos tribunais, nas ruas, nas universidades, nos terreiros.
A Lei Áurea aboliu a escravidão. Mas quem vai abolir o racismo?
A resposta passa por todos nós: juristas, advogados, estudantes, servidores públicos e cidadãos brasileiros.
Promover ações afirmativas de promoção a igualdade racial não é discriminação, mas correção histórica, como já definiu o STF.