13 de Maio: uma Reflexão sobre a Abolição dos Escravos

13 de Maio: uma Reflexão sobre a Abolição dos Escravos

No dia 13 de maio, o Brasil “comemora” a Abolição da Escravidão, mas o que isso significa, nos dias atuais?

Em 1888, com a assinatura da Lei Áurea[1], a escravidão foi abolida formalmente no país, mas sem qualquer política de integração, indenização ou reparação aos negros libertos.

A liberdade veio no papel, mas não trouxe indenização com o recebimento de terras, criação de escolas, empregos ou direitos às vítimas da escravidão.

O que ocorreu é que o Estado se retirou da relação, lavou suas mãos e, essa omissão estruturou a desigualdade racial que persiste até hoje.

Assim se originou as favelas, onde os ex escravos se acomodaram e construíram suas moradias, bem como se solidificou o preconceito racial e o racismo estrutural.

Igualdade legal x Racismo invisível

A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade como um direito fundamental:

Art. 5º, caput – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”

No entanto, sabemos que a realidade esta muito distante do que prevê a lei.

A cor da pele do cidadão ainda determina oportunidades, salários, expectativa de vida e até a forma como a Justiça trata uma pessoa.

Para combater o racismo e suas manifestações, foram criadas as seguintes Leis:

  • Lei do Racismo de n. 7.716/1989, que define o crime de racismo e a discriminação racial;
  • Art. 140, §3º do Código Penal, que criminaliza a injúria racial e, torna este crime inafiançável e imprescritível;
  • Estatuto da Igualdade Racial, Lei de n. 12.288/2010, que reconhece o racismo estrutural e estabelece políticas públicas para superá-lo;
  • Jurisprudência do STF (ADPF 186/DF) – reconhece a constitucionalidade de cotas raciais no ensino superior e, a realização de ações afirmativas na promoção da igualdade racial.

Esses marcos legais são importantes, porém, sozinhos não bastam para impedir o racismo e o preconceito racial no Brasil.

Infelizmente, a estrutura social, econômica e institucional do país continua marcada pela lógica do pós-escravidão: exclusão, invisibilidade e criminalização do negro.

Sofreu racismo ou intolerância religiosa? Saiba o que fazer:


[1] A Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888 e, decretou a extinção da escravidão no Brasil, o que foi um marco importante na história do país, em termos sociais, trabalhistas e econômicos.

1. Registre um Boletim de Ocorrência (BO): o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, você pode fazer um BO presencialmente em qualquer delegacia ou por meio virtual, dependendo do estado em que você estiver.

2. Procure a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI[1]): presente em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, elas são especializadas em acolher e investigar crimes de ódio, racismo e intolerância religiosa.

3. Ligue 100 (Disque Direitos Humanos): canal do Ministério dos Direitos Humanos que funciona 24h, gratuitamente e recebe denúncias anônimas de violações de direitos, inclusive racismo e intolerância religiosa.

4. Utilize a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos: por meio do site  https://www.gov.br/mdh ou por meio do aplicativo Direitos Humanos Brasil, disponível para Android e iOS.

5. Busque apoio jurídico: procure um advogado especialista em casos de racismo, discriminação e intolerância religiosa, para obter atendimento e orientação jurídica.

Liberdade religiosa também é questão racial

As religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, são alvos constantes de ataques e, não se trata apenas de intolerância religiosa, isso também é racismo.

O Artigo 5º, VI da CF/88 prevê que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos…”

Apesar desta proteção constitucional, terreiros são incendiados, imagens são destruídas, e líderes religiosos são perseguidos, inclusive por representantes de outras religiões que atuam com violência simbólica e física, muitas vezes impunemente.

Esses ataques violam não só a liberdade de culto, mas também o princípio da laicidade[2] do Estado e o direito à livre manifestação cultural e religiosa, apesar de devidamente protegidos, pelos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

Se você sofrer este tipo de preconceito, busque ajude, denuncie o crime!

O Direito como ferramenta de reparação

A escravidão no Brasil foi legal durante quase 300 anos.

O racismo, por muito tempo, foi legalizado ou ignorado pelo sistema de Justiça.

Agora, cabe ao próprio Direito atuar como instrumento de reparação histórica.

Isso significa:


[1] Em Minas Gerais não existe uma DECRADI com este nome específico, mas a Polícia Civil do Estado possui unidades especializadas que investigam crimes de preconceito e discriminação racial.

[2] O Brasil é um estado laico, ou seja, há separação entre o Estado e as religiões, garantindo a neutralidade religiosa do governo, que não pode ter uma religião oficial.

  • Ampliar políticas públicas com recorte racial;
  • Fortalecer a aplicação efetiva das leis antirracistas;
  • Garantir proteção às religiões afro-brasileiras;
  • Promover uma Justiça que compreenda a desigualdade como uma violação estrutural, não como um acaso estatístico.

O racismo estrutural não se combate com discursos bonitos, se enfrenta com ação jurídica, políticas públicas eficazes e, com a coragem de reconhecer o problema.

Conclusão

O dia 13 de Maio precisa ser ressignificado! Nesta data não pode se comemorar uma liberdade que nunca se concretizou para a maioria da população negra.

Ela é um lembrete histórico de que a luta continua, pois, a verdadeira abolição ainda está em curso nas escolas, nos tribunais, nas ruas, nas universidades, nos terreiros.

A Lei Áurea aboliu a escravidão. Mas quem vai abolir o racismo?

A resposta passa por todos nós: juristas, advogados, estudantes, servidores públicos e cidadãos brasileiros.

Promover ações afirmativas de promoção a igualdade racial não é discriminação, mas correção histórica, como já definiu o STF.

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Moyara E. F. Felisberto
OAB/MG 108.938

Meu nome é Moyara Felisberto, sou advogada cível há 18 anos, formada pelo Centro Universitário Newton Paiva, pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e pós-graduada em Advocacia Cível pela FUMEC.

Defendendo seus direitos com excelência, ética e resultados que fazem a diferença.

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